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DECISÃO JUDICIAL OBTIDA POR GESTÃO ANTERIOR IMPEDE PREFEITURA DE ATENDER PLEITO DE ACSS


Blog Naiane Rodrigues 

Após explicar diretamente aos representantes da categoria dos Agentes Comunitários de Saúde sobre os motivos que impedem o município de atender suas reivindicações, a Secretaria Municipal de Saúde e a Procuradoria Geral do Município esclarecem à sociedade acerca do tema: 

1 – Em 12 de fevereiro de 2014, o senhor Ducival Veras dos Santos, ajuizou processo judicial em nome da Associação dos Agentes Comunitários de Chapadinha, reclamando: férias vencidas, 13º salário, 30 (trinta) dias de férias, implantação de adicional de insalubridade no valor de 20% e adicional noturno desde a data de 26 de outubro de 2007; 

2 – Na data de 09 de abril de 2015, a então prefeita Maria Ducilene Pontes Cordeiro, por meio do escritório Carlos Sérgio de Carvalho Barros Advogados, apresentou contestação sustentando ausência norma jurídica capaz obrigar o município a atender o pleito dos servidores e alegando irregularidades no vínculo contratual entre Prefeitura e Agentes Comunitários de Saúde; 

3 – Depois do tramite de todo o processo, em 15 de agosto de 2019, o juiz João Batista Coelho Neto, julgou improcedente a ação, negou os pedidos da Associação dos Agentes Comunitários e determinou arquivamento do processo;

4 – Como à Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza, a sentença judicial do Processo n. 0004668-77.2014.8.10.0031, após transitada em julgado, impede taxativamente a prefeitura de atender os pleitos da categoria nos termos decididos; 

5 – Apesar da situação jurídica desfavorável à categoria, a Prefeitura Municipal de Chapadinha e a Secretaria Municipal de Saúde continuam abertas ao diálogo com vistas a melhorias, estabilidade e segurança jurídica aos Agentes Comunitários de Saúde.     

Dr. Eli Monteiro – Secretário Municipal de Saúde
Dr. Felipe Lima – Procurador Geral do Município





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